Esta tese é sobre como o campo dos direitos humanos não conseguiu incorporar a luta contra o racismo e como o sistema judiciário brasileiro tem tratado as situações práticas de racismo. Na primeira parte, foi realizado um resgate histórico de como os movimentos negros articularam-se com o movimento de direitos humanos durante o período do regime militar e alguns setores da Igreja católica defenderam as vítimas de tortura e da violência arbitrária. No Brasil sempre houve tortura e os negros foram torturados. A novidade, após o golpe de 1964, é quando os brancos, pessoas da classe média e das elites, também foram presas, massacradas e torturadas. O Movimento Negro Unificado é a entidade negra que já na sua fundação, em 1978, denunciou a tortura, a violência policial e os maus tratos sofridos pela população negra, lutando pelos direitos humanos no país. Em 1988, a nova Constituição Federal definiu racismo como crime inafiançável e imprescritível, uma conquista para o movimento negro. Com a Lei n. 7.716, de 1989, houve uma explosão de litigiosidade com o surgimento de milhares de ações penais em tramitação nos tribunais de justiça do país. Ao analisar os processos à luz dos direitos humanos, constatou-se que houve uma dissimulação dos direitos da população negra, uma vez que 90% das ações penais de racismo são classificadas como injúria. Os relatores especiais sobre racismo das Nações Unidas que visitaram o Brasil denunciaram que o país não garante os direitos da população negra. O Sistema Interamericano de Direitos Humanos, ao receber casos de racismo, deu um tratamento que se apresentou como um caminho viável na garantia dos direitos dos negros no Brasil. Nesta caminhada em defesa dos direitos humanos, o esforço, a luta e as conquistas estão concentradas, em grande parte, na luta das mulheres negras.
Palavras-chave: Direitos humanos, racismo, Lei n. 7.716 de 1989.
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